domingo, 20 de abril de 2008

Avaliação do Desempenho Docente
- As fichas e as ponderações estabelecidas pela Tutela –


No passado dia 4 de Abril, por Despacho Ministerial, foram aprovados os modelos de impressos das fichas de auto-avaliação e de avaliação do desempenho do pessoal docente, bem como dadas a conhecer e aprovadas as ponderações dos parâmetros classificativos das fichas de avaliação.

Pontos prévios:
• É inegável a importância e a necessidade da existência de um sistema de avaliação docente, que efectivamente reconheça o mérito, que constitua desafio para cada docente e que ajude a identificar e ultrapassar fragilidades individuais e colectivas;
• É incontornável que qualquer sistema de avaliação tem opções discutíveis e que enferma de um certo (maior ou menor) grau de subjectividade;
• É crucial que a avaliação de desempenho docente seja analisada e ponderada no contexto mais alargado de tudo o que está a transformar no sistema educativo (desde o Estatuto da Carreira Docente (Decreto–Lei nº 15/2007) ao recente Estatuto do Aluno (Lei n.º 3/2008), passando por muitos outros normativos e aspectos, quer da política educativa nacional, quer das especificidades relacionais, espaciais e de gestão de cada realidade escolar);
• É, porém, grave que, pela forma como foi norteado o 1.º Concurso para Professor Titular (não se tratou de reconhecimento de mérito, mas tão somente de premiar o exercício de cargos nos últimos 7 anos), todo e qualquer sistema de avaliação do desempenho docente no Portugal de hoje se encontre, desde logo, irremediavelmente inquinado[1];
• É mais grave, ainda, quando as fichas formalizadoras do procedimento avaliativo/classificativo pecam de assustadora incoerência interna (que chega a denunciar desconhecimento de princípios e conceitos básicos ou, então, de desatenção excessiva), de falta de pragmatismo e de razoabilidade. É, pois, meu propósito com este texto ilustrar e alertar para essas realidades e para perigos que daí advêm.

As fichas:
• Convém sublinhar, antes de mais, a existência de uma terminologia não muito explícita e frequentemente confusa nos documentos oficiais – parâmetros e, principalmente, indicadores/itens. Assumirei, nesta análise, a existência de 5 parâmetros (A, B, C, D e E) na ficha a preencher pelo/a Presidente do Conselho Executivo e 4 parâmetros (A, B, C e D) na ficha a preencher pelo Coordenador de Departamento[2]. Assumirei também que as divisões de cada um destes parâmetros são os denominados indicadores/itens (A1, A2…);

Ficha a preencher pelo/a Presidente do Conselho Executivo:
- O que consta das subdivisões do indicador A1 não são de forma alguma subindicadores, mas sim ‘balizas’ para a classificação do indicador supracitado;
- É difícil entender a possível operacionalização do indicador A3, dado que, por certo, não será fácil, a um Presidente de Conselho Executivo com mais de 100 professores para avaliar, aferir o apoio às aprendizagens dos alunos por parte de cada docente;
- Não deixam de ser curiosos e utópicos alguns (sub)indicadores do parâmetro C – o professor que se pretende é um profissional que para além de ser multifacetado deverá dispor de uma enorme resistência física e psicológica e de um tempo não compatível com o nosso calendário - no mínimo, 48 horas por dia! (ex: além das múltiplas e absorventes tarefas e funções é ainda exigida ‘Participação e dinamização de projectos de investigação, desenvolvimento e inovação educativa’ (C4)).

Ficha a preencher pelo Coordenador de Departamento:
- Incoerências no parâmetro A (Preparação e organização das actividades lectivas), dado que os indicadores A1 a A4 enfermam de total incongruência, comprometedora de toda e qualquer tentativa de operacionalização. Primeiro, porque A1 engloba todos os restantes indicadores (A2 a A4); Segundo, porque as “estratégias de ensino e aprendizagem” (A3) são parte integrante das planificações, pelo que não faz sentido o enunciado separá-las;
- Redundância do indicador B1, na medida em que os ‘objectivos’ e as ‘orientações’ constam dos ‘programas’, embora este último não se reduza àquelas duas;
- Conteúdo do parâmetro C remete para algo já incorporado no parâmetro B, o que torna contraproducente a separação em dois parâmetros distintos, a não ser que o C se reportasse exclusivamente a situações extra-lectivas (que não será o caso, dados os indicadores explicitados).

Possibilidade de agregação, combinação ou substituição de itens
- O estipulado no Anexo XVI ao Despacho Ministerial, de 07 de Abril (pontos 6 e 7) acaba por ser ridículo, na medida em que segundo o referido ponto 7 só podem ser sujeitos a “agregação, combinação ou substituição as subdivisões dos itens/indicadores” e não estes. Consultando as fichas a preencher pelos avaliadores, somente a que será preenchida pelo/a Presidente do Conselho Executivo contempla subdivisões de indicadores. Poderão argumentar que já é ‘bom’, o que é um facto, dado que algumas das subdivisões raiam o absurdo (esperemos é que os órgãos das escolas não as tornem ainda mais aberrantes). Porém, não posso deixar de voltar a sublinhar as incoerências graves das fichas a preencher pelo/a Coordenador de Departamento, fichas essas, que ao abrigo do referido Despacho não podem ser minimamente alteradas.

Relação entre ficha da auto-avaliação e as fichas a preencher pelos avaliadores
Não total coerência entre os itens da ficha da auto-avaliação e os parâmetros das restantes fichas.

As ponderações
Transpondo para uma única fórmula o conjunto de fórmulas parciais que vão aparecendo na ficha a preencher pelo/a Presidente do Conselho Executivo, desta resultará uma classificação (Ce) traduzida pela seguinte equação:

Ce= 2/7[[A1+2(A2+A3)+A4]/6] +2/7 [[2B1+B2]/3] + 1/7[[2(C1+C3+C4)+C2]/7] +1/7 D +1/7 E

Desta fórmula podem extrair-se as ponderações de cada um dos 5 parâmetros, chegando-se à conclusão que:
A – 28,571%
B – 28,571%
C – 14,286%
D – 14,286%
E – 14, 286%
Atentemos no parâmetro B (Melhoria dos resultados escolares dos alunos e redução das taxas de abandono tendo em conta o contexto socioeducativo), que é composto por dois indicadores B1 – Melhoria dos resultados escolares (ponderação 19,047%) - e B2 – Redução do abandono escolar (ponderação 9,523%).
Mesmo sabendo que a classificação atribuída pelo/a Presidente do Conselho Executivo (Ce) faz média aritmética simples com a atribuída pelo Coordenador de Departamento (Cc), não restam dúvidas que:
- o peso do parâmetro B é excessivo (14,286%) e como tal terá, muito naturalmente, efeitos altamente perversos;
- o peso dos ‘resultados escolares dos alunos’ na avaliação docente ultrapassa em muito os anunciados 6,5% (www.min-edu.pt, Perguntas frequentes e respostas sobre a avaliação do desempenho docente, 6 de Março de 2008). Com efeito, considerando somente o indicador B1, o peso será pelo menos[3] de 9,5235%.

Em suma:
Sublinho as múltiplas implicações operacionais decorrentes da observância destas fichas e destas ponderações.
Não teremos certamente um sistema que reconheça o mérito, que diagnostique as fragilidades, que ajude a perspectivar rumos. Teremos, sim, um sistema com elevada probabilidade de viciar os resultados - por um lado, porque aos docentes são dados incentivos negativos; por outro, porque aos avaliadores é exigida uma tarefa megalómana.
Resultados finais:
1. A curto prazo, por certo que as estatísticas do insucesso e do abandono escolar vão apresentar valores mais reduzidos, não necessariamente porque as aprendizagens venham a ser mais conseguidas mas porque as ‘pressões’ e o ‘instinto de sobrevivência’ falarão mais alto. Com efeito, os “resultados escolares” não deveriam ser parâmetro e indicadores avaliativos docentes mas o corolário de um esforço colectivo (docentes, alunos, pais/encarregados de educação, contexto escolar) Porquê serem os professores penalizados (ou beneficiados) por algo que não depende só deles?
2. A médio e longo prazo, a implosão do sistema educativo e/ou a explosão dos docentes será, infelizmente, o que se vislumbra. A pressão de uma avaliação nestes moldes, feita em contínuo (ano após ano, ao longo de toda uma carreira), irá exercer sobre todos os envolvidos um desgaste incomportável; a missão dos docentes na escola dificilmente será encarada com a alegria e a dedicação espontânea com que muitos até agora (ou até há alguns anos) a viviam. Deixará de haver uma missão por vocação para termos uma escravatura alienante[4].
Esperanças que ainda nos restam:
1. Antes de mais, que, a nível dos órgãos de Gestão das Escolas e dos avaliadores em particular, haja (i) o sentido critico necessário e a assumpção da responsabilidade que lhes cabe no denunciar (a instâncias superiores) de problemas e incoerências do sistema, (ii) bom-senso e competência q.b. para não se cair na tentação de operacionalizar de forma incomportável e ainda mais perversa o estabelecido pela Tutela.
2. Que a equipa ministerial e todo o conjunto de órgãos que constituem seus interlocutores directos e privilegiados, muitos dos quais com especialistas na área da Educação, encontrem o equilíbrio razoável entre opções políticas para “respostas externas” a curto prazo e opções educativas de fundo e internas, com efeitos a médio e longo prazos (trata-se da educação de gerações dos cidadãos do País). A Educação deve ser encarada como um todo e é algo de tão sério e necessário quanto a Saúde, por exemplo, não se compadecendo com experiências que provoquem somente efeitos cosméticos e precários nuns (alunos), que à mais pequena brisa denunciam a real ausência de capital cognitivo e de socialização/civilidade, nem remetam outros (docentes) para hospitais psiquiátricos.

[1] Aos avaliadores nem sempre serão reconhecidos mérito e competência para o exeercício de funções avaliativas de pares.
[2] - A hierarquia entre parâmetros e itens não é sempre a mesma nos diversos documentos oficiais (ex: no ECD, artº 45º, referente a ‘itens’, figuram ‘parâmetros’; no despacho ministerial de 7 de Abril de 2008 os parâmetros desdobram-se em itens/indicadores.
[3] - Considero “pelo menos” na medida em que na grelha a preencher pelo Coord. de Departamento podem também ser contempladas subdivisões de indicadores que se reportem aos resultados escolares dos alunos.
[4] - Sublinhe-se, entre outros, os efeitos da aplicação da Lei n.º 3/2008 (Estatuto do Aluno, nomeadamente no que diz respeito ao regime de faltas e suas implicações).